Entre nós, a transposição da Directiva encontra-se no Decreto-Lei 78/2006 de 4 de Abril, que consagra o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, abreviadamente designado por SCE. Este diploma é regulamentado pela Portaria 461/2007 de 5 de Junho, onde pode ser consultada a calendarização da aplicação do referido SCE.
Pretende-se que o critério dos custos energéticos do edifício passe a fazer parte do conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do mesmo. Daí que o certificado deva ser disponibilizado aquando da venda ou do arrendamento de um prédio ou fracção autónoma.
A certificação energética dos edifícios abrange os seguintes aspectos :
a) assegurar a aplicação do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e do Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE) no que se refere às condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias renováveis e às condições de garantia da qualidade do ar interior
b) certificar o desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios
c) identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos
A aplicação do SCE foi faseada, inicialmente aplicável apenas aos novos edifícios e aos existentes que fossem sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, posteriormente aos edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias e, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, o sistema de certificação energética aplicar-se-á a todos os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de arrendamento, situações em que o certificado deverá ser apresentado ao comprador ou ao arrendatário.
O prazo de validade dos certificados para os edifícios que não estejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RSECE, é de 10 anos.
O processo de certificação energética dos edifícios é conduzido por peritos qualificados supervisionados pela ADENE (Agência para a Energia), entidade que poderá fornecer informação e esclarecer dúvidas relacionadas com o procedimento. Sugere-se, a quem possa interessar o assunto, a visita ao site http://www.adene.pt e a consulta da secção “Certificação Energética e Ar Interior EDIFICIOS”.
A Advogada Nélia Faísca
Fonte: Região Sul
http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=90133
Imagens:
http://www.cgd.pt/blog/energia.jpg - Classes de Eficiência Energética
http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=90133 – Fotografia da Sr.ª Dr.ª Advogada Nélia Faísca
http://www.robur.it/gallery_immagini/ROBUR_rendering_E3GS-20080505143211_big.jpg - Imagem do corte dum Edifício
http://www.adene.pt/NR/rdonlyres/055700D3-4145-405F-A3AF-F3587988FD73/655/080825anImpSCE2afs.jpg - Poster da Certificação Energética de Edifícios
Olá pessoal. Agradeço pela citação do blog. Vocês estão agora em nossa página principal...
ResponderEliminarEssa certificação para edifícios para mim é novidade. Muito boa postagem.
Não sei se as más notícias de que várias regiões brasileiras andam passando por mals momentos. Enchentes, acabei de postar que a chuva já matou 84 num estado do Sul do Brasil, que faz fronteira com a Argetina.
Bom estamos por aqui.
Obrigado novamente.