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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Gestão Territorial

O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (onde, a nível municipal, se incluem os Planos Directores Municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor) rege-se pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, diploma que já foi objecto de várias alterações. A mais recente alteração, a sexta, encontra-se consagrada no Decreto-Lei 46/2009 publicado no passado dia 20 de Fevereiro de 2009. 


Na senda do que já sucedia com a anterior alteração do regime, de 2007 (operada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro), também agora se pretende acentuar a responsabilização do município quanto às suas opções em matéria de ordenamento do território. 

Esse aumento de responsabilização municipal acaba por resultar da simplificação de procedimentos, nomeadamente da alteração do regime aplicável à ratificação dos planos municipais. Efectivamente a ratificação governamental dos planos directores municipais já havia passado a ter carácter excepcional e a actual alteração vem agora estender a dispensa de ratificação às suspensões dos planos municipais de ordenamento do território e ainda às medidas preventivas. 

Procura-se dotar os municípios de maior autonomia no controlo da dinâmica dos instrumentos de gestão territorial, já que só dessa forma se pode implementar a verdadeira responsabilização dos municípios nesta matéria. 


A intervenção do Governo traduzida no acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de ordenamento do território e do urbanismo, fica salvaguardada através do reforço da participação das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, da emissão de pareceres nos procedimentos de suspensão dos planos municipais e no estabelecimento de medidas preventivas. 

Foram também feitas algumas alterações ao regime em vigor procurando introduzir alguns melhoramentos com vista à simplificação legislativa e administrativa. Saliente-se, a título de exemplo, a possibilidade de o titular que pretenda proceder ao registo predial da individualização de prédios resultantes de operações de loteamento ou outros, solicitar aos serviços de registo predial que obtenham oficiosamente junto da Câmara Municipal a certidão do plano em causa.


Inovadora é também a figura agora introduzida das “correcções materiais de instrumentos de gestão territorial” cuja natureza é diferente da das rectificações previstas no regime anterior.

Fontes: Região Sul

http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=92270

Imagens:

http://web.letras.up.pt/mapoteca/em%20português/images/carta_militar_25k_001.jpg - Carta militar do concelho de Faro, no Algarve

http://www.trenmo.com/images/territorio.jpg - Imagem de “layers” de mapa e recursos, que poderão facilmente ser sobrepostos

http://img47.imageshack.us/img47/5624/cfml01ip3.jpg - Imagem de mapa, que mostra gestão territorial
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Pedro Abrantes (NAMB)

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

PORTIMÃO: Carito demarca-se de Hotel da Rocha

O vice-presidente da Câmara de Portimão, Luís Carito, anunciou que foi pedido à IGAL um inquérito para apurar eventuais irregularidades no licenciamento e construção do empreendimento.


"Não tive qualquer interferência no processo, apesar de ter tido em tempos uma sociedade com os sócios da empresa promotora do empreendimento", disse à agência Lusa Luís Carito.




O autarca reagiu assim a uma notícia avançada pelo jornal Publico intitulada "Autarca de Portimão é sócio de dono de hotel que viola o PDM". Segundo o matutino, a "aprovação da unidade hoteleira da Praia da Rocha, contou com a participação de Luís Carito que teve várias clínicas e uma empresa de construção civil em sociedade com os seus promotores".

O vice-presidente da Câmara de Portimão reconhece ter mantido com os sócios do Grupo RR "uma sociedade na área da saúde", mas que neste momento está parada, porque decorre um processo em tribunal".




Segundo o autarca, "a sociedade ainda não foi extinta, porque decorre precisamente esse processo em tribunal", acrescentando ter sido solicitado à Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) "uma auditoria para apurar se houve ou não irregularidades no processo e a violação do Plano Director Municipal".

A unidade hoteleira em causa, junto à marginal da Praia da Rocha, em Portimão, foi adquirida pelo Grupo RR, que procedeu à sua demolição, edificando um novo hotel com cerca de cem quartos, num investimento de cerca de 10 milhões de euros.




O grupo é ainda proprietário do Hotel Júpiter e do Aparthotel Club Amarilis, ambos na Praia da Rocha.

Fonte: Observatório do Algarve

http://www.observatoriodoalgarve.com/cna/noticias_ver.asp?noticia=26469

Imagens:

http://www.barlavento.online.pt/upload/multimedia/TN1158257816.jpg - Fotografia do vice-presidente da Câmara de Portimão Luís Carito

http://www.igal.pt/ - Logótipo do IGAL - Inspecção-Geral da Administração Local

http://www.rent-holiday-homes.com/objectpics/img472e2fc48a3e66.97043209.jpg - Fotografia da praia da Rocha

http://www.rrgrupo.com/ - Logótipo do Grupo RR

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Pedro Abrantes (NAMB)