Embora assinada a 30 de Novembro de 1998 – com entrada em vigor marcada para o ano 2000 - a definição dos caudais trimestrais e semanais das bacias hidrográficas luso-espanholas partilhadas (rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana) foi feita na última convenção das partes, em Fevereiro passado.
“O atraso no cumprimento das disposições do acordo prejudica Portugal, localizado a jusante e suportando, por isso, as alterações nos regimes de caudais e na qualidade da água provocadas pela utilização de água na vizinha Espanha. Mesmo assim, os caudais definidos não são ainda os caudais ecológicos inicialmente previstos definir”, refere a Quercus, em comunicado.
Por outro lado, em declarações à Agência Lusa, o presidente do Instituto da Água (INAG) fez um “balanço muito positivo” dos acordos entre Portugal e Espanha sobre a partilha de rios comuns.
Orlado Borges explicou que se “deram nos últimos tempos passos notáveis em relação a esta matéria. A Convenção de Albufeira já foi posta à prova duas vezes, em situações de seca e de cheia, o que permitiu aproximar a cooperação entre os dois países do ponto de vista técnico”.
A Convenção Luso-Espanhola prevê também a possibilidade de haver um regime de excepção em situações de seca e para cada um dos quatro rios internacionais.
A determinação desse regime de excepção baseia-se na precipitação registada na bacia entre o início do ano hidrológico (1 de Outubro do ano anterior) e determinados meses, que variam bacia a bacia devido à sua especificidade climática.
Fonte: APEA – Associação Portuguesa de Engenheiros do Ambiente
http://www.apea.pt/scid/webAPEA/defaultArticleViewOne.asp?articleID=191&categoryID=740
Imagens:
http://www.quercus.pt/xFiles/scEditor/Image/imagem1%20convençao%20albufeira.png – Mapa da Convenção de Albufeira
http://www.blu.com.br/quentinhas/wp-content/uploads/2008/04/all_dia_da_agua_anuncio.jpg - A água muda a paisagem de tudo
http://www.caminhodasaguas.ufsc.br/bacia.jpg - Esquema duma Bacia Hidrográfica
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